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Pedido de Acreditação Inicial

Home | Pedido de Acreditação Inicial

Para obter a Acreditação Inicial, a Entidade Formadora tem de demonstrar objetivamente que a sua estrutura e práticas formativas são adequadas à oferta que desenvolve e cumprem os requisitos prévios e do referencial de qualidade.

Essa demonstração é feita através de um pedido de acreditação constituído por um conjunto de informação e documentos que podem ser submetidos na plataforma PAEF.

A ACREDITAÇÃO INICIAL é concedida por um período de quatro (4) anos, faseado, de acordo com os resultados do seguimento e controle apresentados e do cumprimento das recomendações que acompanham o Alvará de Acreditação.

 

Pedido de Acreditação Inicial

Quem pode solicitar?
Entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, regularmente constituídas ou registadas em Cabo Verde, dotadas de personalidade jurídicas desde que preencham os requisitos de acreditação para desenvolverem cursos ou ações de formação inicial ou contínua.
Quando solicitar?
Quando as Entidades Formadoras reunirem todas as condições que permitem o desenvolvimento com qualidade de curso e ações de formação profissional em determinadas áreas e com indicação dos níveis de formação.
Como solicitar?
A Entidade Formadora deve registar-se na plataforma Autentika para criação da sua conta e assim, aceder à plataforma PAEF, para submissão do Pedido de Registo Prévio. Após análise e autorização do Pedido de Registo Prévio, a entidade formadora pode avançar com o Pedido de Acreditação Inicial.
Requisitos Exigidos

A Entidade Formadora deve:

  • Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada;
  • Situações tributárias e contributiva regularizada (Finanças e INPS);
  • Não se encontrar em situação de suspensão ou interdição;
  • Ter coordenadores, formadores e pessoal de apoio;
  • Possuir instalações e equipamentos adequados;
  •  Métodos de seleção dos formandos e instrumentos de avaliação;
  • Dossiês técnico-pedagógicos;
  • Ter contratos de formação, por escrito, com formandos e formadores, entre outros requisitos.
Documentos Úteis
Para além de preencher os formulários na plataforma PAEF, a Entidade Formadora deve submeter, ainda os seguintes documentos: Registo Comercial; Comprovativo Parceria (caso houver)
Qual é o custo?
É estabelecida a seguinte taxa devida no processo de Acreditação Inicial: Taxa de acreditação inicial = 200.000$00; Este montante é determinado em função dos custos administrativos decorrentes dos atos e procedimentos de Acreditação Inicial. Obs: O valor da taxa pode ser pago em prestações mensais dentro do prazo de 6 meses, a requerimento do interessado.

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