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Pedido de Renovação do Alvará

Home | Pedido de Renovação do Alvará

Quando uma vez caducado o Alvará de acreditação, a Entidade requer a sua prorrogação.

A renovação da acreditação deve ser solicitada 3 (três) meses antes do fim do período dos (quatro) 4 anos da acreditação inicial, caso a Entidade formadora pretenda continuar a sua atividade, sob pena de sua caducidade.

A caducidade da Acreditação inabilita a Entidade formadora de realizar cursos e ações de formação profissional com validade legal.

 

Pedido de Renovação do Alvará

Quando solicitar?
3 (três) meses antes do fim do período dos 4 anos da acreditação inicial.
Como solicitar?
Através da Plataforma PAEF para submissão do Pedido de renovação da acreditação inicial.
Quem pode solicitar?
Entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, regularmente constituídas ou registadas em Cabo Verde, dotadas de personalidade jurídica, com Alvará de acreditação inicial caducado.
Requisitos Exigidos
  • Situações tributárias e contributiva regularizada (Finanças e INPS);
  • Ter coordenadores, formadores e pessoal de apoio;
  • Possuir instalações e equipamentos adequados;
  • Apresentação da planificação das atividades;
  • Apresentação do relatório de autoavaliação.
Documentos Úteis
Relatório de Autoavaliação ( Relatório de desempenho de Entidade nos ultimos anos, icluindo atividades desenvolvidas)
Qual é o custo?
É estabelecida a seguinte taxa devida no processo de renovação: Taxa de de renovação da acreditação inicial = 100.000$00; Este montante é determinado em função dos custos administrativos decorrentes dos atos e procedimentos de renovação de Acreditação Inicial. Obs: O valor da taxa pode ser pago em prestações mensais dentro do prazo de 6 meses, a requerimento do interessado.

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