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Para obter a Acreditação Inicial, a Entidade Formadora tem de demonstrar objetivamente que a sua estrutura e práticas formativas são adequadas à oferta que desenvolve e cumpre
Quando uma vez caducado o Alvará de acreditação, a Entidade requer a sua prorrogação.
Quando uma entidade acreditada, detentora de um Alvará ainda válido, requerer um outro para alargamento da sua atuação em áreas, níveis de formação e modalidade de formação.
O Alvará Provisório poderá ser convertido a Definitivo a pedido da entidade acreditada, consoante apresentação dos requisitos em falta ou ao fim da validade do Alvará mediante abertura de processo de verificação pela entidade Acreditadora.
A reativação de Alvará decorre de situações de suspensão ou cancelamento.
Somente entidades que tenham algum alvará podem solicitar o cancelamento dos alvarás que estejam ativos e válidos.
Consulte as Entidades acreditadas em todo o território nacional
Alvarás válidos emitidos a Entidades Acreditadas
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08 dezembro, 2022
29 novembro, 2022
28 novembro, 2022
19 julho, 2022
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