Sobre Nós
Home | Sobre Nós
Entidade Acreditadora
A Direção Geral do Emprego é um Serviço Central, do departamento governamental responsável pela área do emprego e Formação Profissional, encarregue da conceção, planeamento e de integração técnica e normativa nos domínios da Formação Profissional, do emprego e do empreendedorismo, bem como dos estágios profissionais (cf. Decreto-Lei nº 76/2021, de 2 de Novembro).
Enquanto Serviço Central, cabe à DGE
“ Acreditar as entidades formadoras e os centros e estabelecimentos de Formação Profissional ” - [cf. Artigo 64º número 2, alínea e)] e, através do Serviço de Formação Profissional “ Manter atualizados ficheiros e base de dados das estruturas de formação com menção das respetivas modalidades de formação por elas ministradas, necessárias à atualização da Base de Dados das Entidades Acreditadas ” - [cf. Artigo 66º, número 2, alínea b)] e, “ Supervisionar a implementação e funcionamento dos centros e estabelecimentos acreditados ” - [cf. Artigo 66º, número 2, alínea c)].O Decreto-Lei que aprova a orgânica do MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO FOMENTO EMPRESARIAL (B.O. Nº 76/2021, I Série, de 2 de Novembro), no seu Art. 64º, nº2, alínea e) atribui à DGE a incumbência de "Acreditar as Entidades Formadoras e os centros e estabelecimentos de Formação Profissional ” - [cf. Artigo 64º, nº2 alínea e]. Sendo a Acreditação das Entidades Formadoras uma das responsabilidades da DGE, compete a esta elaborar e editar o Manual de Acreditação.